Destinação temporária de recursos de um total de 15 fundos públicos ao Ministério da Fazenda, prevista em emenda constitucional, deverá ter devolução gradual a partir de 2031 A Secretaria do Tesouro Nacional autorizou a destinação de parcelas do superávit financeiro de 15 fundos públicos ao Ministério da Fazenda, considerando o apurado em 31 de dezembro de 2025. O montante da destinação, em caráter excepcional e temporário, é de R$ 26,5 bilhões.