Em agosto de 2026, ao julgar o Tema de Repercussão Geral 1.412 (ARE 1.537.713)1, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha (Lei Federal n. 11.340/2006) não se aplica apenas ao ambiente doméstico ou familiar, podendo incluir situações vividas em outros locais de convivência, como a vizinhança, academias, e, ainda, o ambiente de trabalho. Trata-se da evolução mais recente de uma trajetória de alargamento do alcance da Lei Maria da Penha.