Alterações da NR-1 e contexto legal Em agosto de 2024, por meio da portaria 1.419/24, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a redação da NR-1, introduzindo explicitamente que o GRO - gerenciamento de riscos ocupacionais abrangeria agentes físicos, químicos, biológicos e, especialmente, fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.