A 2a seção do STJ fixou por meio de julgamento ocorrido em 07/5/26 e acórdão publicado em 01/06/26 o Tema repetitivo n. 1.210 ao firmar a seguinte tese: “Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art.