23 de abril de 2026, 7h03 O rigor dogmático do Direito Tributário exige que a competência impositiva seja exercida nos estritos limites traçados pela Constituição. No que tange ao Imposto de Importação (II), o artigo 153, inciso I, da Carta Magna outorga à União a competência para instituir imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.