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Articles by José Henrique Mouta
A ER 55 e os fluxos de apreciação da relevância no recurso especial
Neste texto, pretendo apresentar alguns aspectos relacionados à implementação do regime da relevância da questão federal no recurso especial, desta feita com análise específica de alguns dos fluxos procedimentais decorrentes da emenda regimental 55/STJ. Como é de conhecimento geral, o regime da relevância decorre da previsão conjunta do art. 105, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, das mudanças legislativas promovidas pela lei 15.484/26 e, no âmbito procedimental, da emenda regimental 55/STJ.
O que esperar da relevância da questão federal? A importância da lei 15.484/26
Este ensaio pretende apresentar algumas observações acerca da implementação do regime de RQF - Relevância da Questão Federal, advinda da conversão no projeto na lei 15.484/26, regulamentando, mesmo que parcialmente, as mudanças advindas da EC 125/22 e com importantes modificações no CPC/15. Acerca de comentários relacionados à própria EC, indico a leitura de texto anterior.
A decadência no mandado de segurança e suas consequências processuais
Uma premissa deve desde logo ser apresentada: uma coisa é a decadência da utilização do mandado de segurança e outra, completamente diferente, é a prescrição do direito de ação visando, por exemplo, a condenação da fazenda pública a correção de um ato administrativo. Por vezes essa diferenciação não se apresenta de forma clara, o que acaba gerando certa distorção na utilização desta ação constitucional.
O direito ao contraditório e a procedência liminar da reclamação
O ponto de partida desta interligação temática é sempre a polêmica discussão referente ao (in)cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial.
Títulos invertidos e mudança nos polos da relação processual
Uma afirmação inicial deve ser feita: é possível a formação de título executivo em favor do réu que, na fase de cumprimento de sentença, passa a ser considerado exequente. Aliás, desde já vale mencionar que a consagração da parte como credora (autora/exequente) ou devedora (ré/executada) deve ser analisada de acordo com o momento e o que no título executivo judicial estiver consignado.
A emenda da petição inicial e o enfrentamento da litigância abusiva
Um tema atual na discussão processual e no cotidiano jurídico é a litigância abusiva. O conceito é a utilização indevida e fraudulenta do Poder Judiciário, através da jurisdição, para obter vantagens e prejuízo, sem a devida averiguação das circunstâncias do caso, com inverdades e ilícitos.
A citação e a sua localização na teoria do processo
Este texto pretende abordar a natureza jurídica da citação e a sua relação com a teoria geral do processo, inclusive dialogando com o entendimento jurisprudencial atual. A citação é um ato processual essencial para o processo, contudo é um pressuposto de existência ou um requisito de validade da relação processual? Essa indagação é pertinente e nos impõe a necessidade de enfrentar posicionamentos diversos e sem qualquer unanimidade.
Contagem de prazo da contestação: O REsp 2.180.502 e o REsp 1.909.271
O CPC alterou a relação entre a citação e o prazo para a contestação, uma vez que inseriu, dentro da regra, a audiência de conciliação ou mediação, estipulada pelo art. 334. A contestação deixou de ser, a princípio, o primeiro ato processual do réu, sendo o comparecimento nesta audiência o comando inicial anexo à citação. Então, como conta o prazo para a contestação? O art.
Tutela provisória no agravo de instrumento e a súmula 735/STF
Como é fato, para a concessão da tutela provisória de urgência é necessária a demonstração dos requisitos legais. De acordo com o caput do art. 300, do CPC/15, os positivos são: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Já o requisito negativo, especificamente para a tutela de urgência antecipada, está previsto no §3º, do art. 300, do CPC/15, a saber: perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
As decisões parciais de mérito e as prerrogativas da fazenda pública - Migalhas
Os questionamentos ligados à resolução parcial de mérito envolvendo a Fazenda Pública merecem atenção especial, considerando as suas prerrogativas processuais e as múltiplas situações que podem estar presentes no dia-a-dia forense.
Os títulos executivos inconstitucionais e a QO na AR 2.876/STF
Dentre as muitas preocupações do CPC/15 refere-se à ampliação da verticalização dos precedentes oriundos do STF, inclusive atingindo situações jurídicas concretas já estabilizadas pela coisa julgada, refletindo em institutos como a ação rescisória e a impugnação ao cumprimento de sentença. Na verdade, a temática ligada à chamada coisa julgada inconstitucional também estava presente no CPC/73 (arts. 475-L, §1º e 741, §único) e mereceu tratamento específico na legislação processual de 2015.
O tema 530/STF e o pedido de desistência no mandado de segurança
Assunto muito comum em demandas envolvendo o Poder Público e que vem sendo enfrentado pelos Tribunais Superiores, refere-se às variáveis relacionadas ao pedido de desistência formulado no âmbito do mandado de segurança. A lei 12.016/09 não trata especificamente desta temática.
Tutela provisória na sentença e a contratutela recursal
Visando enfrentar o tema proposto, é importante partir de uma premissa: o caput do art. 1.012, do CPC/15 manteve o regramento de que a apelação tem efeito suspensivo ope legis. Contudo, a tutela provisória (de urgência e evidência) serve como um importante instrumento para a eficácia imediata das decisões de 1º grau, com o afastamento da norma contida neste dispositivo.
O tema 1.281/STJ e a decisão na primeira fase da ação de exigir contas
Este ensaio pretende contribuir para o debate que está sendo realizado na 2ª seção do STJ (Tema 1281). O órgão colegiado afetou importante discussão acerca da natureza jurídica do pronunciamento judicial que aprecia a primeira fase da ação de exigir contas e qual o recurso cabível (e se há fungibilidade recursal).
A conversibilidade entre os embargos de declaração e o agravo interno - Migalhas
Este ensaio procura enfrentar temas ligados à conversibilidade entre os embargos de declaração e o agravo interno, tratando de aspectos como a ampliação argumentativa, a falta de impugnação específica da totalidade dos fundamentos da decisão recorrida, o não atendimento do prazo para a complementação das razões recursais, o recebimento dos aclaratórios como questão de ordem, etc. Esta conversibilidade expressamente prevista no CPC (art.
STJ: Corte Especial julgará repetitivo sobre medida executiva atípica
A 2ª seção do STJ afetou à Corte Especial os REsp 1.955.539 e 1.955.574 - ambos de relatoria do ministro Marco Buzzi, para que proceda ao julgamento da matéria sob o rito dos recursos repetitivos. A Corte Especial poderá decidir se mantém, ou não, essa deliberação sobre competência interna. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.137 na base de dados do STJ, consiste em "definir se, com esteio no art.
Recurso ordinário em mandado de segurança
Como é sabido, a competência funcional para a apreciação do Mandado de Segurança é estabelecida pela Autoridade Coatora e, neste ambiente, a premissa para o cabimento do RMS é que a competência originária do writ (única instância) seja de Tribunal (local ou Superior). A rigor, este recurso permite mais uma instância ordinária e com amplitude cognitiva, mesmo sendo apreciado pelo STJ ou STF.
Poder geral de tutela provisória no recurso especial
Antes do enfrentamento do objeto central, alguns registros devem ser feitos, relacionados à competência jurisdicional na apreciação do REsp e a possibilidade duplo exercício do chamado Poder Geral de Tutela Provisória perante órgãos jurisdicionais diferentes. De maneira geral, a tutela provisória é tratada entre os arts. 294 e 311, do CPC e possui citações em diversos outros dispositivos do mesmo Código, dentre os quais: arts.
Importância da complementação recursal em três situações específicas
Em diversas oportunidades forenses há a necessidade de novo peticionamento em recurso já interposto, atendendo ao princípio da complementariedade recursal. As consequências para a falta dessa providência por parte do recorrente, pode gerar desde a simples preclusão até mesmo o não conhecimento do recurso. Evidente que o aditamento das razões não pode ser realizado nos casos de preclusão consumativa.
STJ: Em rescisória, parte deve demonstrar que desconhecia prova nova - Migalhas
Para a 1ª seção do STJ, a apresentação de nova prova, mesmo sendo preexistente ao julgamento, justifica o acolhimento da ação rescisória, caso não tenha sido juntada ao processo originário por impossibilidade ou por desconhecimento do interessado.
STJ: Depósito prévio em ação rescisória deve ser feito em dinheiro
A 4ª turma do STJ entendeu que, na ação rescisória, o depósito prévio deve ser feito em dinheiro. Para o colegiado, tal interpretação tem como objetivo salvaguardar a segurança jurídica e a natureza excepcional da demanda. Na origem do caso, foi ajuizada uma ação rescisória com pedido de anulação de acordão proferido pelo TJ/RJ, e, para cumprir a exigência do depósito prévio - requisito de admissibilidade da ação -, o autor ofereceu um imóvel de sua propriedade.
Anteprojeto de lei de regulamentação da relevância da questão federal - Migalhas
O presente ensaio objetiva apresentar reflexões acerca de alguns aspectos ligados ao Anteprojeto de Lei (APL) que visa regulamentar (apenas) o §2º, do art. 125, da Constituição Federal (CF), com a redação advinda da Emenda Constitucional (EC) 125, que acrescentou dispositivos ao art. 105, da CF, e passou a consagrar a necessidade de demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional (RQF) no Recurso Especial (REsp).
Prescrição rejeitada e recorribilidade imediata
Neste breve ensaio pretendo reafirmar posicionamento anterior1 no que respeita à necessidade de imediata interposição de Agravo de Instrumento contra pronunciamento de 1º grau que rejeita a alegação de prescrição no momento do saneamento do processo (art. 354 ao 357, do CPC); entendimento este que foi objeto de acórdão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça publicado em 29 de setembro de 2022.
Embargos de declaração e seu cabimento
Um dos problemas mais enfrentados pelos nossos Tribunais, em matéria de recurso, é a verificação da correta oposição de Embargos de Declaração, especialmente no que respeita às múltiplas variáveis que vêm sendo interpretadas pelo Superior Tribunal de Justiça1nestes últimos anos. Com efeito, em que pese o disposto no art.
Relevância da questão federal no recurso especial
O presente ensaio objetiva apresentar algumas reflexões acerca das consequências práticas advindas da Emenda Constitucional 125, que acrescentou ao art. 105, da Constituição Federal os parágrafos 2º e 3º, incluindo, para os Recursos Especiais interpostos a partir de sua publicação (ocorrida em 15/7/22), a necessidade de demonstração da presença da relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso concreto.
A competência do STF para as ações judiciais contra atos do CNJ e CNMP
O presente texto pretende enfrentar aspecto ligado à competência para ajuizamento de ação judicial contra ato do CNJ - Conselho Nacional de Justiça e CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, levando em conta o recente entendimento adotado pelo STF. Visando a correta análise da questão, é necessário inicialmente tratar da competência para apreciação de mandado de segurança contra atos administrativos ou jurisdicionais dos diversos órgãos que compõem o sistema de Justiça.
STF e Ipea realizarão pesquisa sobre repercussão geral
Prestes a completar 15 anos de sua implementação, a sistemática da repercussão geral será objeto de um amplo estudo empírico para analisar seus impactos no STF.
Parte e interesse jurídico: dos processos à interpretação do STJ
O presente ensaio pretende analisar a possibilidade de variação da localização das partes durante o andamento do processo, passando pelos conceitos de interesse e legitimidade, considerando os dispositivos da legislação processual de 2015 e do STJ.
A competência do STJ e STF para a apreciação do pedido de suspensão
(Imagem: Arte Migalhas) O pedido de suspensão é importante instrumento utilizado com o objetivo de obstar o início ou a continuidade de eficácia de tutela provisória, sentença, decisão monocrática ou mesmo acórdão, desde que a situação concreta se enquadre em um dos permissivos previstos nas leis de regência. Utiliza-se a denominação "Pedido de Suspensão", com algumas diferenças procedimentais quando manejado em mandado de segurança (art. 15, da lei 12016/09) e nas situações previstas no art.
O julgamento antecipado de mérito
(Imagem: Arte Migalhas) O objeto deste ensaio é analisar as situações em que o julgamento antecipado do mérito (JAM) gera a discussão prática relacionada ao cerceamento de defesa. Trata-se de momento importante no procedimento comum, em que o órgão julgador indaga se o há condição para a imediata apreciação meritória, sem necessidade da produção de provas na fase instrutória.
Nova lei de licitações e o CPC/15
Este ensaio tem por objetivo analisar, em rápidas passagens, vários pontos de contato entre a nova lei de Licitações e Contratos Administrativos (lei 14.133, de 1º/04/2021) e o Código de Processo Civil de 2015, sintetizando alguns apontamentos que foram lançados em recente evento organizado pela Associação Norte Nordeste de Professores de Processo - ANNEP.
Meios idôneos para comprovação do feriado local
O STJ firmou o entendimento de que a inserção do endereço eletrônico ("link") no corpo do recurso especial, o qual remete à Portaria do Tribunal de origem que regulamentou o feriado local, bem como a instrução do recurso especial com a cópia do calendário editado pelo Tribunal de origem, não são meios idôneos para comprovar o feriado local e a tempestividade do recurso especial.
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